Legislação Informatizada - Decreto nº 954, de 23 de Julho de 1892 - Publicação Original
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Decreto nº 954, de 23 de Julho de 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Rio Verde, no Estado de Goyaz.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Verde, no Estado de Goyaz, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 22º e 23º, e de um batalhão da reserva sob n. 3º, com quatro companhias cada um, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 391 Vol. 1 pt II (Publicação Original)