Legislação Informatizada - Decreto nº 954, de 23 de Julho de 1892 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 954, de 23 de Julho de 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Rio Verde, no Estado de Goyaz.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

     Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Verde, no Estado de Goyaz, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 22º e 23º, e de um batalhão da reserva sob n. 3º, com quatro companhias cada um, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 23 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 391 Vol. 1 pt II (Publicação Original)