Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.538, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1885

Transfere a Arens Irmãos a concessão para estabelecimento do Elevador de Paula Mattos a que se refere o Decreto nº 7.730 de 14 de Junho de 1880.

    Attendendo ao que Me requereu a Empreza concessionaria do Elevador para Paula Mattos, Hei por bem Transferir a Arens Irmãos a respectiva concessão feita por Decreto n. 7730 de 14 de Junho de 1880 com as alterações a que referem-se os Decretos de ns. 8804 de 23 de Dezembro de 1882, 8953 de 9 de Junho e 9019 de 15 de Setembro de 1883.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 793 Vol. 1 (Publicação Original)