Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1885
Altera o art. 45 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 9367 de 31 de Janeiro do corrente anno.
Hei por bem Determinar que o lançamento dos termos de exame das materias que constituem o curso da Escola de aprendizes artilheiros seja feito no livro especial, de que trata o art. 45 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 9367 de 31 de Janeiro do corrente anno, sómente depois de terminados os exames de cada anno theorico e de cada classe da pratica, ficando nesta parte alterado o mencionado artigo, que manda lançar taes termos nos dias em que se effectuarem os referidos exames.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 780 Vol. 1 (Publicação Original)