Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.528, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.528, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1885

Eleva o capital garantido á Companhia estrada de ferro D. Thereza Christina, a que refere-se o Decreto n. 7049 de 18 de Outubro de 1878.

    Tendo em vista o parecer do Engenheiro encarregado da liquidação final das contas da construcção da estrada de ferro D. Thereza Christina e a reclamação da respectiva companhia sobre o augmento do seu capital garantido, e Attendendo á conveniencia de determinar por meio de accòrdo as questões que a esse respeito se tem suscitado, Hei por bem Conceder á Dona Thereza Christina Railway Company, Limited, de conformidade com a Lei n. 2450 de 24 de Setembro de 1873 e nos termos do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, a garantia de juros de 7 % ao anno, sobre a quantia de 158:289$120, destinada a augmentar o capital afiançado e garantido de 5.451:008$900 a que refere-se o Decreto n. 7049 de 18 de Outubro de 1878, para construcção da estrada de ferro da referida companhia, o qual fica assim elevado á somma de 5.609:298$020, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 9528 desta data

I

    O Governo Imperial concede á Companhia Dona Thereza Christina Railway Company, Limited, de conformidade com a Lei n. 2450 de 24 de Setembro de 1873 o nos termos do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878, garantia de juros de 7 % ao anno sobre a quantia de 158:289$120, destinada a augmentar o capital afiançado e garantido de 5.451:008$900 a que se refere o Decreto n. 7049 de 18 de Outubro de 1878, para a construcção da estrada de ferro da referida companhia, o qual fica assim elevado á somma de 5.609:298$020.

II

    O augmento de capital garantido, de que trata a clausula procedente, é motivado pelas despezas que a companhia realizou com o estabelecimento do vão movel da ponte do Cabeçuda e construcção de um tunnel do ferro nos areiaes da Laguna; os juros respectivos só serão contados da data do começo do 2º semestre do corrente anno e cessarão no fim do prazo da garantia do capital, que ora é augmentado.

III

    A Dona Thereza Christina Railway Company, Limited, dá, por esta fórma, por liquidadas todas as despezas da construcção e estabelecimento da estrada, não podendo mais em tempo algum fazer qualquer, reclamação baseada em taes despezas.

    Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1885. - Antonio da Silva


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 761 Vol. 1 (Publicação Original)