Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.525, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.525, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1885
Autoriza transportes de sobras na somma de 5:671$070 e o augmento de credito de 1:363$305 para despezas da Illma. Camara no exercicio de 1885.
Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal, Hei por bem, na conformidade do art. 12 do Decreto n. 4309 de 31 de Dezembro de 1868, Autorizar, para occorrer á despeza na importancia de 7:034$381, do exercicio de 1885, não só os transportes de sobras, na somma de 5:671$070, verificadas nos §§ 1º, 2º, 10º, 11º, 19º e 20º do art. 2º do Decreto n. 9352 de 30 de Dezembro de 1884, mas tambem o augmento de credito de 1:363$305, tirado do excesso de receita proveniente dos §§ 13º, 31º, 32º e 33º do art. 1º do citado decreto, afim de applicarem-se ás despezas do § 18 - Expediente e publicações, etc. - 4:034$381 e ás do § 26 - Eventuaes - 3:000$000.
O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Novembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Mamoré.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 759 Vol. 1 (Publicação Original)