Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.519, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.519, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1885

Approva as plantas e orçamentos para construcção do ramal do Alto Muriahé, da estrada de ferro Leopoldina.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Leopoldina, Hei por bem Approvar os estudos definitivos e orçamento para construcção do trecho do ramal do Alto Muriahé, da referida estrada, comprehendido no territorio da Provincia do Rio de Janeiro, os quaes com este baixam, rubricados pelo Chefe interino da Directoria de Obras Publicas.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Novembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 752 Vol. 1 (Publicação Original)