Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.513, DE 24 DE OUTUBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.513, DE 24 DE OUTUBRO DE 1885

Concede autorização ao Commendador Francisco Eugenio de Azevedo para prolongar a linha da Empreza ferro-carril Villa Guarany, de que é concessionario, por diversas ruas do bairro de S. Christovão.

    Attendendo ao que Me requereu o Commendador Francisco Eugenio de Azevedo, concessionario, por Decreto n. 8548 de 20 de Maio de 1882, da linha ferro-carril entre a Praia Formoza e a estação de S. Christovão da Estrada de Ferro D. Pedro II, com um ramal para a praça D. Pedro Primeiro, Hei por bem Conceder-lhe autorização para prolongar a mencionada linha, partindo da praia de S. Christovão pelas ruas Pau Ferro, travessa das Flores, Bomfim, Senador Alencar e Aurora, a voltar ao ponto inicial do mesmo prolongamento, sob as clausulas que acompanharam o referido Decreto n. 8548 de 20 de Maio de 1882 e as que em additamento a estas com este baixam assignadas por Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Outubro de 1885, 64 da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.

Clausulas addicticias a que se refere o Decreto n. 9513 desta data

I

    A empreza estabelecerá uma estação apropriada ao serviço dos passageiros e bagagens, na praia de S. Christovão, cujo projecto deve ser submettido á approvação do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas antes de começar a respectiva construcção.

II

    A empreza obrigar-se-ha a conceder passes gratuitos, sem limitação de numero, ás crianças pobres que frequentarem as aulas publicas.

    Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Outubro de 1885. - Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 730 Vol. 1 (Publicação Original)