Legislação Informatizada - DECRETO Nº 95, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO Nº 95, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837
Approvando a Tença concedida ao Coronel reformado Theodoro José da Silva Gama.
O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Tença annual de cento e vinte mil réis, correspondente ao posto de Tenente Coronel, concedida por Decreto de seis de Março do corrente anno ao Coronel reformado Theodoro José da Silva Gama.
Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da lndependencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 61 Vol. 1 pt I (Publicação Original)