Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.499, DE 19 DE SETEMBRO DE 1885

Proroga por mais seis mezes o prazo marcado pela clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 8822 de 30 de Dezembro de 1882, para o começo da construcção do ramal de Nazareth a Timbaúba, da estrada de ferro do Recife ao Limoeiro.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Great Western of Brasil Railway, limited, concessionaria do prolongamento do ramal de Nazareth a Timbaúba, da estrada de ferro do Recife ao Limoeiro, na Provincia de Pernambuco, Hei por bem Prorogar por mais seis mezes o prazo concedido na clausula 3ª das que baixaram com o Decreto n. 8822 de 30 de Dezembro de 1882, para começo da construcção das obras do mesmo prolongamento.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 688 Vol. 1 (Publicação Original)