Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1885

Proroga por mais um anno o prazo a que refere-se a clausula 3ª do Decreto n. 9004 de 1º do Setembro de 1883.

    Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Goussencourt, cessionario do privilegio concedido pelo Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1882 para a construcção da estrada de ferro da bahia de S. Francisco, no littoral da Provincia de Santa Catharina, á villa do Rio Negro, da do Paraná, Hei por bem Prorogar o prazo estabelecido na clausula 2ª do Decreto n. 8586, de 10 de Junho de 1882, e a que refere-se a clausula 3ª do Decreto n. 9004 do 1º de Setembro de 1883, para organização da companhia que tiver de levar a effeito, por mais um anno além da prorogação concedida pelo Decreto n. 9256 de 2 de Agosto de 1884.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 686 Vol. 1 (Publicação Original)