Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.492, DE 5 DE SETEMBRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.492, DE 5 DE SETEMBRO DE 1885

Autoriza a transferencia da sede da Companhia «Engenho central Aracaty».

    Attendendo ao que representou a Companhia «Engenho central Aracaty», devidamente representada, e Conformando-me, por Minha Immediata Resolução de 13 de Agosto passado, com o parecer de Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de 6 de Julho anterior, Hei por bem Autorizar a transferencia de sua séde, da freguezia de S. Sebastião da Leopoldina, em Minas Geraes, para a capital do Imperio.

    Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Silva Prado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 685 Vol. 1 (Publicação Original)