Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.487, DE 18 DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.487, DE 18 DE AGOSTO DE 1885
Approva os documentos apresentados pela Companhia «Engenho central de S. Fidelis», na conformidade do § 1º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia «Engenho central de S. Fidelis», concessionaria, pelo Decreto n. 9057, de 10 de Novembro de 1883, da garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 400:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Approvar os planos, o orçamento, os desenhos dos apparelhos, a descripção do processo de fabrico de assucar e os contratos celebrados, por escriptura publica, para o fornecimento de canna, que apresentou de conformidade com o § 1º do art. 9º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
__________________
(*) Com o n. 9486 não houve acto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 675 Vol. 1 (Publicação Original)