Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.485, DE 13 DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.485, DE 13 DE AGOSTO DE 1885

Crêa uma secção de batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva no municipio da Manga, comarca de Jeromenha, na Provincia do Piauhy.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creada no municipio da Manga, da comarca de Jeromenha, na Provincia do Piauhy, uma secção de batalhão da reserva com quatro companhias e a designação de terceira.

    Art. 2º A 5ª secção de batalhão da reserva já creada na referida comarca será organizada sómente com os guardas desse serviço qualificados no municipio de Jeromenha.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 674 Vol. 1 (Publicação Original)