Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.484, DE 13 DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.484, DE 13 DE AGOSTO DE 1885

Eleva á categoria de batalhão com seis companhias a 6ª secção de batalhão da reserva organizada no municipio de Picos, comarca de Jaicós, da Provincia do Piauhy.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 5º, a 6ª secção de batalhão da reserva organizada no municipio de Picos, comarca de Jaicós, na Provincia do Piauhy.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 674 Vol. 1 (Publicação Original)