Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.483, DE 13 DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.483, DE 13 DE AGOSTO DE 1885
Eleva a oito companhias o 30º batalhão de infantaria da Guarda Naciona das comarcas de Paulo Affonso e Pão de Assucar, da Provincia das Alagôas, e crêa um batalhão da reserva.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevado a oito companhias o 30º batalhão de infantaria do serviço activo, organizado no municipio de Agua Branca da comarca de Paulo Affonso, na Provincia das Alagôas.
Art. 2º E' creado no referido municipio um batalhão da reserva com seis companhias e a designação de 9º
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 673 Vol. 1 (Publicação Original)