Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.481, DE 13 DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.481, DE 13 DE AGOSTO DE 1885

Eleva o numero de corretores geraes da Praça Commercial de Santos.

    Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial da Côrte, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O numero de corretores geraes da Praça Commercial de Santos é elevado a nove, ficando nesta parte alterado o Decreto n. 7697 de 3 de Maio de 1880.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 672 Vol. 1 (Publicação Original)