Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.481, DE 13 DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.481, DE 13 DE AGOSTO DE 1885
Eleva o numero de corretores geraes da Praça Commercial de Santos.
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial da Côrte, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O numero de corretores geraes da Praça Commercial de Santos é elevado a nove, ficando nesta parte alterado o Decreto n. 7697 de 3 de Maio de 1880.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 672 Vol. 1 (Publicação Original)