Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.480, DE 1º DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.480, DE 1º DE AGOSTO DE 1885

Altera a organização do Commando Superior de Guardas Nacionaes da comarca de Monte-Alto, na Provincia da Bahia, e crêa nella novos corpos.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O 92º batalhão de infantaria e o 24º batalhão da reserva, já creados na comarca de Monte-Alto, da Provincia da Bahia, serão organizados, aquelle no 1º districto da freguezia de Nossa Senhora Mãe dos Homens de Monte-Alto e este nos diversos districtos da mesma freguezia.

    Art. 2º Ficam creados na dita comarca mais dous batalhões de infantaria do serviço activo com oito companhias cada um e as designações de 108º e 109º, aquelle organizado nos 2º e 3º districtos da freguezia de Nossa Senhora Mãe dos Homens de Monte-Alto e este na freguezia de Nossa Senhora do Rosario do Riacho Sant'Anna.

    Art. 3º Os guardas nacionaes do serviço de reserva alistados nesta ultima freguezia ficam aggregados ao batalhão de infantaria n. 109 alli organizado, nos termos do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 671 Vol. 1 (Publicação Original)