Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.478, DE 1º DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.478, DE 1º DE AGOSTO DE 1885

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Lavras, da Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Lavras, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo com as designações de 57º e 58º, este de seis e aquelle de oito companhias, de um batalhão e uma secção de batalhão da reserva, aquelle de e seis companhias e a designação de 16º, e esta de oito companhias, e a designação de 16º

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 57º batalhão de infantaria e o 16º batalhão da reserva, no municipio de Lavras.

    O 58º batalhão de infantaria e a 16ª secção de batalhão da reserva, no municipio da Varzea Alegre.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 670 Vol. 1 (Publicação Original)