Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.477, DE 1º DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.477, DE 1º DE AGOSTO DE 1885
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Maria Pereira, na Provincia do Ceará.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Maria Pereira, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 59º e 60º, este de oito e aquelle de seis companhias, e de duas secções de batalhão da reserva de quatro companhias cada uma, com as designações de 17ª e 18ª
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:
O 59º batalhão de infantaria e a 17ª secção de batalhão da reserva, no municipio de Maria Pereira.
O 60º batalhão de infantaria e a 18ª secção de batalhão da reserva, no municipio de Pedra Branca.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 669 Vol. 1 (Publicação Original)