Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.476, DE 1º DE AGOSTO DE 1885

EMENTA: Concede á companhia que Antonio Augusto Ribeiro Vaz organizar para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Paraty, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 669 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO DE AÇUCAR - Concessão - Favorecimento - Pessoa Física - Empresa de Açúcar e Alcool - Estabelecimento - Município - Paraty (Parati), RJ.