Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.475, DE 1º DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.475, DE 1º DE AGOSTO DE 1885
Approva os estudos para o prolongamento do plano inclinado da Empreza de Santa Thereza.
De conformidade com as clausulas que baixaram com o Decreto n. 9409 de 28 de Março do corrente anno, Hei por bem Approvar a planta e perfis apresentados pela Empreza do plano inclinado de Santa Thereza para prolongamento de sua linha ferrea pelo systema Hallidie.
João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Ferreira de Moura.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 668 Vol. 1 (Publicação Original)