Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.474, DE 1º DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.474, DE 1º DE AGOSTO DE 1885

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Assaré, na Provincia do Ceará

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1884, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Assaré, da Provincia do Ceará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com seis companhias cada um e as designações de 54º, 55º e 56º e de duas secções de batalhão da reserva, com quatro companhias cada uma e as designações de 14ª e 15ª

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O batalhão de infantaria n. 54 e a 14ª secção de batalhão da reserva, no municipio do Assaré.

    O 55º batalhão de infantaria e a 15ª secção de batalhão da reserva, no municipio do Saboeiro.

    O 56º batalhão de infantaria, no municipio do Brejo Secco.

    Art. 3º Os guardas nacionaes do serviço da reserva, alistados na freguezia do Brejo Secco, ficam aggregados ao 56º batalhão do serviço activo, na fórma do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 667 Vol. 1 (Publicação Original)