Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.473, DE 1º DE AGOSTO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.473, DE 1º DE AGOSTO DE 1885
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Paulo Affonso, da Provincia das Alagôas, e altera a organização de outros Commandos Superiores.
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Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte: Art. 1º E' creado na comarca de Paulo Affonso, da Provincia das Alagôas, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá dos 29º e 30º batalhões de infantaria do serviço activo, e do 8º batalhão da reserva já alli organizados. Art. 2º O Commando Superior da comarca de Pão de Assucar será organizado com o 31º batalhão de infantaria do serviço activo, a 2ª secção da mesma arma e serviço e a 7ª secção de batalhão da reserva, já organizados no municipio daquelle nome, e do 28º e 36º batalhões de infantaria do serviço activo e do 7º batalhão da reserva já organizados no municipio de Ipanema. Art. 3º O Commando Superior da comarca de Traipú se comporá do 27º batalhão de infantaria do serviço activo já organizado, o qual fica elevado a oito companhias, de mais um batalhão da mesma arma e serviço, com seis companhias e a designação de 37º, e de um batalhão da reserva com igual numero de companhias e a designação de 9º ora creados na dita comarca. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario. Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Affonso Augusto Moreira Penna. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 667 Vol. 1 (Publicação Original)