Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.472, DE 25 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.472, DE 25 DE JULHO DE 1885

Approva o orçamento do custo provavel do prolongamento do ramal de Nazareth a Timbaúba.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Great Western of Brasil Railway, Hei por bem Approvar o orçamento do custo provavel da construcção do prolongamento do ramal de Nazareth a Timbaúba, pertencente a estrada de ferro do Recife ao Limoeiro, para todos os seus effeitos.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 666 Vol. 1 (Publicação Original)