Legislação Informatizada - Decreto nº 947, de 20 de Julho de 1892 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 947, de 20 de Julho de 1892
Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Porto de Moz, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 87º, que se comporá dos guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1892
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 388 Vol. 1 pt II (Publicação Original)