Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.467, DE 18 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.467, DE 18 DE JULHO DE 1885

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca do Iguatú, na Provincia do Ceará.

    Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Iguatú, na Provincia do Ceará, um Commanlo Superior de Guardas Nacionaes, que se comporá de um esquadrão de cavallaria com a designação de 1º, de tres batalhões da infantaria, de seis companhias cada um e as designações de 51º, 52º e 53º, e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 13ª.

    Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

    O 1º esquadrão de cavallaria, o 51º batalhão de infantaria, o 52º e a 13ª secção de batalhão da reserva, na freguezia de Iguatú.

    O 53º na freguezia de S. Matheus.

    Art. 3º Os guardas nacionaes do serviço da reserva qualificados na freguezia de S. Matheus, ficam addidos ao 53º batalhão de infantaria do serviço activo, na conformidade do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 636 Vol. 1 (Publicação Original)