Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.466, DE 18 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.466, DE 18 DE JULHO DE 1885
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Christina do Pinhal, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Santa Christina do Pinhal, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 6º corpo de cavallaria e da 5ª secção do batalhão de reserva, desligados do Commando Superior da comarca de S. Leopoldo e organizados sómente na freguezia de Santa Christina; do 17º corpo de cavallaria e da 9ª secção de batalhão da reserva, desligados do Commando Superior das comarcas do Rio dos Sinos e Maquiné e de um corpo de cavallaria com tres esquadrões e a designação de 78º, e de uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 9ª, ora creados na freguezia do Senhor Bom Jesus da Taquara.
Art. 2º Fica elevado a quatro esquadrões o 17º corpo de cavallaria, e á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 24º, a 9ª secção de batalhão da reserva, acima mencionados.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 636 Vol. 1 (Publicação Original)