Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.465, DE 18 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.465, DE 18 DE JULHO DE 1885

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Amargosa, na Provincia da Bahia.

    Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Amargosa, na Provincia da Bahia, mais um batalhão de infantaria do serviço activo com seis companhias e a designação de 107º, que será organizado nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição da Tapera, Nossa Senhora de Nazareth da Pedra Branca e Nossa Senhora do Bom Conselho.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 48 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 635 Vol. 1 (Publicação Original)