Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.463, DE 18 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.463, DE 18 DE JULHO DE 1885
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Olinda, na Provincia do Pernambuco, e altera a organização dos batalhões de infantaria ns. 65 e 66 da referida comarca.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado no municipio de Olinda, na Provincia de Pernambuco, um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 7º, que ficará subordinado ao Commando Superior das comarcas de Olinda e Iguarassú.
Art. 2º E' reduzido a seis companhias o 65º batalhão de infantaria, já organizado na freguezia da Sé e Beberibe.
Art. 3º O 66º batalhão de infantaria será organizado nas freguezias de Maranguape e Beberibe.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 634 Vol. 1 (Publicação Original)