Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.463, DE 18 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.463, DE 18 DE JULHO DE 1885

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Olinda, na Provincia do Pernambuco, e altera a organização dos batalhões de infantaria ns. 65 e 66 da referida comarca.

      Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Pernambuco, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado no municipio de Olinda, na Provincia de Pernambuco, um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 7º, que ficará subordinado ao Commando Superior das comarcas de Olinda e Iguarassú.

    Art. 2º E' reduzido a seis companhias o 65º batalhão de infantaria, já organizado na freguezia da Sé e Beberibe.

    Art. 3º O 66º batalhão de infantaria será organizado nas freguezias de Maranguape e Beberibe.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 634 Vol. 1 (Publicação Original)