Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.462, DE 18 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.462, DE 18 DE JULHO DE 1885
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Areia, na Provincia da Bahia.
Hei por bem, para execução da Lei n. 2395 de 10 de Setembro de 1873 e Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Areia, na Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 4ª corpo de cavallaria, do 40º batalhão de infantaria do serviço activo e da 3ª secção do batalhão de reserva, que para este fim ficam desligados do Commando Superior da comarca da Amargosa.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 633 Vol. 1 (Publicação Original)