Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.459, DE 11 DE JULHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.459, DE 11 DE JULHO DE 1885
Crêa mais uma Subdelegacia de Policia na freguezia de Nossa Senhora do Loreto de Jacarépaguá.
Hei por bem, sobre proposta do Chefe de Policia da Côrte, e de conformidade com o art. 6º do Regulamento n. 120 de 31 de Janeiro de 1842, Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creada na freguezia de Nossa Senhora do Loreto de Jacarépaguá mais uma Subdelegacia de Policia, comprehendendo o seu districto que se denominará - segundo -, o segundo quarteirão, parte do terceiro e do quarto, e o quinto ao decimo sexto, e limitando-se com a freguezia da Guaratiba pela Vargem Grande, com a do Campo Grande pela serra do Gatonho e com e com a de Irajá pelo Campinho.
Art. 2º O actual 1º districto, que terá por limites a serra do Matheus na freguezia do Engenho Novo, o alto da Boa Vista na Tijuca na do Engenho Velho, e a Vargem da Tijuca na da Gavea, comprehenderá o 1º quarteirão, parte do terceiro e do quarto e o decimo setimo ao vigesimo oitavo.
Art. 3º A linha divisoria da freguezia será a que, partindo da Lagôa de Jacarépaguá pelo rio Fundo, que desemboca na Banca, d'ahi segue pela estrada da Banca Nova e Velha, estrada do Capenha até o Pau-ferro, e vai em linha recta ao alto da serra do Ignacio Dias.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Julho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 627 Vol. 1 (Publicação Original)