Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.453, DE 27 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.453, DE 27 DE JUNHO DE 1885
Eleva a oito companhias o 25º batalhão de infantaria da Guarda Nacional das comarcas do Bananal e Arêas, na Provincia de S. Paulo, e crêa alli uma secção do batalhão da reserva.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bern Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevado a oito companhias o 25º batalhão de infantaria do serviço activo, organizado nas freguezias de Sant'Anna de Arêas e S. José do Barreiro, e pertencente ao Commando Superior da Guarda Nacional das comarcas de Bananal e Arêas, na Provincia de S. Paulo.
Art. 2º E' creada nas referidas freguezias uma secção de batalhão da reserva com quatro companhias.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 517 Vol. 1 (Publicação Original)