Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.446, DE 20 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.446, DE 20 DE JUNHO DE 1885
Eleva á categoria de batalhão a 9ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca de Breves, na Provincia do Pará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 35º, a 9ª secção de batalhão de infantaria da Guarda Nacional do serviço activo, organizada na freguezia de S. João Baptista do Curralinho, comarca de Breves, na Provincia do Pará.
Art. 2º Ficam addidas ao referido batalhão, nos termos do art. 7º do Decreto n. 5573 de 21 de Março de 1874, as praças do serviço da reserva, qualificadas na dita freguezia.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 482 Vol. 1 (Publicação Original)