Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.441, DE 13 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.441, DE 13 DE JUNHO DE 1885

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes na comarca de Camaquam, separado do da Encruzilhada, na Provincia do Rio Grande do Sul.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Camaquam, separado do da Encruzilhada, na Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos corpos de cavallaria ns. 10 e 11, e da 8ª secção de batalhão da reserva, todos já alli organizados.

    Art. 2º O Commando Superior da comarca da Encruzilhada se comporá dos corpos de cavallaria ns. 9 e 68, e da 7ª secção de batalhão da reserva, já alli organizados.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 478 Vol. 1 (Publicação Original)