Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.440, DE 13 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.440, DE 13 DE JUNHO DE 1885
Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca do Rio Bagagem, na Provincia de Minas Geraes.
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Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte: Art. 1º E' creado na comarca do Rio Bagagem, na Provincia de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com oito companhias e a designação de 89º, que será organizado com os guardas daquelle serviço, qualificados nas freguezias de Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora da Abbadia da Agua Suja e Sant'Anna do Rio das Velhas. Art. 2º O batalhão de infantaria n. 75 da dita comarca se comporá dos guardas do serviço activo, alistados nas freguezias de Nossa Senhora Mãe dos Homens da Bagagem e do Brejo Alegre. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario. Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. Affonso Augusto Moreira Penna. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 477 Vol. 1 (Publicação Original)