Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.439, DE 13 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.439, DE 13 DE JUNHO DE 1885

Eleva a tres esquadrões o 16º corpo de cavallaria da Guarda Nacional das comarcas do Rio dos Sinos e Maquiné, na Provincia do Rio Grande do Sul, e crêa alli uma secção de batalhão da reserva.

    Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevado a tres esquadrões o 16º corpo de cavallaria da Guarda Nacional das comarcas do Rio dos Sinos e Maquiné, organizado na freguezia de S. Domingos das Torres, Provincia do Rio Grande do Sul.

    Art. 2º E' creada na referida freguezia de S. Domingos das Torres uma secção de batalhão da reserva, com quatro companhias e a designação de 14ª, a qual ficará subordinada ao Commando Superior daquellas comarcas.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 477 Vol. 1 (Publicação Original)