Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.436, DE 6 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.436, DE 6 DE JUNHO DE 1885
Crêa um Commando Superior do Guardas Nacionaes na comarca do Uruguayana, separado do de Alegrete, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Uruguayana, da Provincia do Rio Grande do Sul, um Commando Superior de Guardas Nacionaes que se comporá do 50º corpo de cavallaria e do 11º batalhão da reserva, já organizados na referida comarca.
Art. 2º O Commando Superior da comarca de Alegrete será formado do 48º corpo de cavallaria, do 4º batalhão de infantaria do serviço activo e do 10º batalhão da reserva já alli organizados.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 475 Vol. 1 (Publicação Original)