Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.435, DE 6 DE JUNHO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.435, DE 6 DE JUNHO DE 1885

Proroga por seis mezes o prazo para a immersão do primeiro dos cabos telegraphicos submarinos concedidos pelo Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883 e transferidos á «D. Pedro II American Telegraph and Cable Company», e altera a clausula 2ª do mesmo decreto.

    Attendendo ao que requereu a D. Pedro II American Telegraph and Cable Company, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo para a immersão do cabo telegraphico submarino de que trata a clausula 4ª da concessão a que se refere o Decreto n. 8992 de 18 de Agosto de 1883, transferida áquella companhia em virtude do Decreto n. 9084 de 15 de Dezembro de 1883, e Permittir que o porto para emersão do mesmo cabo seja o de Vizeu, na Provincia do Pará, em vez do da Fortaleza, designado na clausula 2ª das que baixaram com o primeiro dos mencionados decretos.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 474 Vol. 1 (Publicação Original)