Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.430, DE 30 DE MAIO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.430, DE 30 DE MAIO DE 1885
Eleva a quatro esquadrões o 27º corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes da comarca do Rio Pardo, na Provincia do Rio Grande do Sul, e crêa alli outro corpo da mesma arma.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia do Rio Grande do Sul, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevado a quatro esquadrões o 27º corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes da comarca do Rio Pardo, na Provincia do Rio Grande do Sul.
Art. 2º E' creado na freguezia de Nossa Senhora do Rosario, da referida comarca do Rio Pardo, um outro corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes, com dous esquadrões e a designação de 74º
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Maio de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 459 Vol. 1 (Publicação Original)