Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.422, DE 28 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.422, DE 28 DE ABRIL DE 1885
Approva os estudos definitivos e o orçamento para a construcção do ultimo trecho do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina.
Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento para a construcção do ultimo trecho do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina na extensão de 83 kilometros e 470 metros entre o kilometro 90 e a cidade de Itabira de Matto Dentro, apresentados pela respectiva companhia de conformidade com a clausula 4ª das que baixaram com o Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883, ficando resalvados os direitos da Provincia de Minas Geraes estabelecidos ou que se estabelecerem em contratos.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 445 Vol. 1 (Publicação Original)