Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.419, DE 28 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.419, DE 28 DE ABRIL DE 1885

Concede á «The Manáos Trading Company» autorização para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que requereu The Manáos Trading Company, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 18 de Abril do corrente anno, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 20 de Março ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para funccionar no Imperio com agencias nas capitaes das Provincias do Amazonas e Pará, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 9419, desta data

I

    A companhia fica autorizada a estabelecer agencias nas capitaes das Provincias do Amazonas e Pará, tendo nas mesmas pessoa habilitada que responda perante os Tribunaes.

II

    Os actos praticados pelas referidas agencias ficam sujeitos á legislação do Imperio, sendo decididas pelos Tribunaes do Brazil as questões que se suscitarem entre a companhia e os particulares residentes no mesmo Imperio.

III

    As mencionadas agencias não poderão funccionar emquanto a companhia não depositar no Thesouro Nacional ou em qualquer estabelecimento bancario do Imperio a quantia de 10:000$ para garantir as transacções que fizer.

IV

    O deposito de que trata a clausula anterior será feito pela companhia com a declaração do fim a que é destinado e de que não poderá ser levantado senão por ordem do Presidente da Junta do Commercio respectivo.

V

    As alterações feitas nos estatutos serão communicadas ao Governo Imperial, sob pena de multa de 200$ a 2:000$, e de lhe ser cassada a presente autorização.

    Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril do 1885. - Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 409 Vol. 1 (Publicação Original)