Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.418, DE 28 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.418, DE 28 DE ABRIL DE 1885

Adia a reunião ordinaria da Assembléa Geral para o dia 20 de Maio do corrente anno e proroga até ao dia antecedente a actual sessão extraordinaria da mesma Assembléa.

    Usando da attribuição que Me confere o art. 101 § 5º da Constituição Politica do Imperio, Hei por bem Adiar a reunião ordinaria da Assembléa Geral para o dia 20 de Maio do corrente anno, ficando prorogada até ao dia antecedente a actual sessão extraordinaria da mesma Assembléa.

    Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Filippe Franco de Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 409 Vol. 1 (Publicação Original)