Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.414, DE 18 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.414, DE 18 DE ABRIL DE 1885
Approva os documentos apresentados pela Companhia «The London and Brasilian Sugar, limited», de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro do 1881, e determina quaes os meios de communicação que devem ligar os engenhos centraes da mesma companhia ás propriedades agricolas dos respectivos municipios.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia The London and Brasilian Sugar, limited, Hei por bem Aprovar o plano e orçamento, os desenhos de apparelhos, a descripção do processo do fabrico de assucar e os contratos celebrados, por escriptura publica, com proprietarios agricolas e plantadores, para fornecimento de canna, documentos esses apresentados todos de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, em requerimento de 31 de Janeiro ultimo; outrosim Hei por bem Determinar que a communicação entre o engenho central de Itaborahy, Provincia do Rio de Janeiro, e as propriedades agricolas do municipio, seja feita por via ferrea, e por navegação fluvial a communicação entre os engenhos centraes de S. João da Barra e Muriahé, na mesma Provincia, e de Itapemirim, na do Espirito Santo, e as respectivas propriedades agricolas, devendo a companhia apresentar os competentes planos para serem approvados antes da conclusão das obras dos referidos engenhos centraes.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça (ilegível)xecutar.
Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 365 Vol. 1 (Publicação Original)