Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.412, DE 4 DE ABRIL DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.412, DE 4 DE ABRIL DE 1885

Altera o traçado da 12ª linha da Companhia de Carris Urbanos e Suburbanos, consignado na clausula 12ª do Decreto n. 8594 de 17 de Junho de 1882.

    Attendendo á proposta feita pela Companhia de Carris Urbanos, Hei por bem Permittir que no estabelecimento da 12ª linha da mesma companhia se observe este traçado: Partirão os carros da rua da Uruguayana, esquina da rua do Ouvidor, e seguirão pelo largo da Sé, ruas do Rosario, Ourives, largo de Santa Rita e ruas do Visconde de Inhaúma e Primeiro de Março até ao portão do Arsenal de Marinha, subindo, depois, pelas ruas Primeiro de Março, Theophilo Ottoni e Uruguayana, até á esquina da do Ouvidor, devendo a companhia cobrar sómente 100 réis de cada passageiro pelo percurso de parte ou de toda a linha; ficando assim revogado o Decreto n. 9043 de 20 de Outubro de 1883 e subsistindo para a 6ª linha o traçado especificado na clausula 6ª das que acompanham o Decreto n. 8594 de 17 de Junho de 1882.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 362 Vol. 1 (Publicação Original)