Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.398, DE 13 DE MARÇO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.398, DE 13 DE MARÇO DE 1885

Approva os estudos definitivos e orçamento para a construcção de mais 30 kilometros do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina.

    Hei por bem Approvar os estudos definitivos e o orçamento para a construcção do trecho do prolongamento da estrada de ferro Leopoldina, comprehendido entre o kilometro 60 a contar da cidade de Ponte Nova, e o kilometro 90 em direcção á de Itabira de Matto Dentro, apresentados de conformidade com o Decreto n. 8860 de 27 de Janeiro de 1883 pela respectiva companhia; ficando, porém, resalvados os direitos da Provincia de Minas Geraes estabelecidos ou que se estabelecerem em contratos.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Março de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 331 Vol. 1 (Publicação Original)