Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.392-A, DE 1º DE MARÇO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.392-A, DE 1º DE MARÇO DE 1885
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar da quantia de 1.690:196$841, para as verbas 26, 27 e 28 do art. 8º da Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, para o exercicio de 1883-1884.
Tendo ouvido a Secção dos Negocios da Fazenda do Conselho de Estado, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de Outubro de 1882, e Usando da attribuição concedida ao Governo pelo art. 10 da Lei n. 3141 da mesma data, Hei por bem Abrir ao Ministerio da Fazenda um credito supplementar da quantia de 1.690:196$841, afim de ser applicado á liquidação das verbas 26, 27 e 28 do art. 8º da citada Lei n. 3141, no exercicio de 1883-1884, mencionadas na tabella, que este acompanha, assignada por Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiros de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
M. P. de Souza Dantas.
Tabella das verbas do art. 8º da Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, cujos creditos, por serem insufficientes, são suppridos pelo Decreto n. 9392 A desta data para liquidação do exercicio de 1883-1884
| 26 | Juros dos bilhetes do Thesouro............................................................................... | 1.610:500$000 |
| 27 | Commissões e corretagens...................................................................................... | 58:909$302 |
| 28 | Juros do emprestimo do cofre de orphãos............................................................... | 20:787$539 |
| 1.690:196$841 |
Palacio do Rio de Janeiro em 1º de Março de 1885. - M. P. de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 295 Vol. 1 (Publicação Original)