Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.390, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.390, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885

Approva o plano, o orçamento e os desenhos apresentados pela Companhia «Pará Central Sugar Factory, limited», para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Igarapé-mirim, Provincia do Pará, e fixa o prazo dentro do qual a mesma companhia deverá reformar os contratos, que tambem apresentou, para fornecimento de canna ao dito engenho central.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Pará Central Sugar Factory, limited, Hei por bem, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Approvar o plano e orçamento das obras e os desenhos dos apparelhos, que apresentou em requerimento com data de 5 de Outubro ultimo, para a construcção do engenho central de que é cessionaria, no municipio de Igarapé-mirim, Provincia do Pará, devendo a mesma companhia reformar, dentro do prazo de tres mezes, contados desta data, os contratos apresentados no dito requerimento, no sentido de ser estipulada a quantidade de canna que cada plantador tem que fornecer á fabrica.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 257 Vol. 1 (Publicação Original)