Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.389, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.389, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1885

Approva não só as plantas da via ferrea que deve ligar o engenho central da S. João do Capivary, Provincia de S. Paulo, ás propriedades agricolas do mesmo municipio, como as plantas que alteram as que foram approvadas pelo Decreto n. 9154, de 23 de Fevereiro de 1884, apresentadas pela Companhia «The S. Paulo Central Sugar Factory of Brasil limited».

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia The S. Paulo Central Sugar Factory of Brasil limited, concessionaria, por Decreto n. 8123, de 28 de Maio de 1881, de garantia de juros de 7% ao anno sobre o capital de 500:000$, para o estabelecimento de um engenho central destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. João do Capivary, Provincia de S. Paulo, Hei por bem Approvar não só as plantas, apresentadas em requerimento de 30 de Janeiro ultimo, da via ferrea que deve ligar o mesmo engenho central ás propriedades agricolas do referido municipio, como as plantas, apresentadas em requerimento de 15 de Dezembro ultimo, que alteram as que foram approvadss pelo Decreto n. 9154, de 23 de Fevereiro do anno proximo passado, obrigando-se a companhia a construir, sem augmento do capital garantido, não só a necessaria distillaria, que não figura nas referidas plantas, como uma cobertura para a esteira sem fim, que leva a canna ás moendas.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Fevereiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 256 Vol. 1 (Publicação Original)