Legislação Informatizada - Decreto nº 938, de 23 de Setembro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 938, de 23 de Setembro de 1857

Autorisa o Governo a conceder hum anno de licença com todos os vencimentos ao Doutor Joaquim Vilella de Castro Tavares, a João Xavier Carneiro da Cunha e a Manoel José de Albuquerque.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º He o Governo autorisado a conceder hum anno de licença com todos os seus vencimentos ao Doutor Joaquim Vilella de Castro Tavares, Lente Cathedratico da Faculdade de Direito do Recife para tratar de sua saude dentro ou fóra do Imperio, ao Inspector do Consulado Geral da Provincia de Pernambuco João Xavier Carneiro da Cunha, e ao Contador da Contadoria Geral da Guerra, Manoel José de Albuquerque.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)