Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.377, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.377, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885
Approva os contratos apresentados pela Companhia «The Bahia Central Sugar Factories, limited», celebrados por escriptura publica com os respectivos proprietarios agricolas e plantadores, para o fornecimento da quantidade de canna precisa ás fabricas que têm de construir nos municipios da Matta de S. João e Villa do Conde, na Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia The Bahia Central Sugar Factories, limited, concessionaria, pelo Decreto n. 8278, de 15 de Outubro de 1881, de garantia de juros de 6% ao anno sobre o capital de 5.600:000$, para o estabelecimento de oito engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios da Matta de S. João, Villa do Conde, Santo Amaro, S. Francisco, Cachoeira e Cotegipe, na Provincia da Bahia, Hei por bem Approvar os contratos que, de conformidade com o § 1º do art. 19 do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro do mesmo anno, apresentou em requerimento de 6 de Dezembro ultimo, celebrados por escriptura publica com os respectivos proprietarios agricolas e plantadores, para o fornecimento da quantidade de canna precisa ás fabricas que têm de ser construidas nos dous primeiros dos mencionados municipios.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 224 Vol. 1 (Publicação Original)